A 11 de agosto foi publicada uma portarias sobre os postos de carregamento e respetivo estacionamento. Está disponível no portal UVE em
https://www.uve.pt/page/legislacao/.
Portaria n.º 222/2016, de 11 de agosto1 — A presente portaria estabelece os termos aplicáveis às licenças de utilização privativa do domínio público, para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos em local público de acesso público no domínio público.
2 — Quando estejam em causa áreas integradas no domínio hídrico, definidas nos termos das Leis n.os 54/2005, de 15 de novembro, e 58/2005, de 29 de dezembro, nas suas atuais redações, é também aplicável o disposto nos referidos regimes legais, devendo, nomeadamente, ser obtido o necessário título de utilização dos recursos hídricos.
Chama-se a atenção para o seguinte Artigo em particular, acerca do dístico da mobilidade elétrica:
"Artigo 7.º
Estacionamento no local objeto da licença de utilização
(...)
3 —
Os veículos estacionados no local objeto de licença de utilização devem estar identificados com o dístico identificativo, previsto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, alterado pela Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, e pelos Decretos -Leis n.os 170/2012, de 1 de agosto, e 90/2014, de 11 de junho,
sendo proibido o estacionamento na mesma sem essa identificação.
(...)"[/quote]