ENVIEI O TEXTO ABAIXO PARA A ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária)
Exmos. Senhores.
Sou condutor de Motociclo e encontro quase todo se não todos os dias na estrada três tipos de inconformidades em veículos:
1 – Automóveis a emitir autenticas fumaradas de fumo negro.
2 – Automóveis e veículos de duas rodas com ruído excessivo ou escapes alterados.
3 – Automóveis com iluminação demasiado elevada ou com instalação por técnicos ou sistemas não autorizados.
Em boa verdade quase diria que estamos hoje, pior do que há 25 anos.
Em 1990 fui várias vezes controlado por agentes de transito para avaliação do nível de ruido. Na época, dispunham de ferramentas para análise de decibéis e (presumo eu) para análise de emissões CO2.
Hoje não dispõem desses meios e por isso os prevaricadores andam descansados. Ou eu estou mal informado ou então a polícia não vê, não pode ver e não quer ver.
Bem sei que a responsabilidade dessas vistorias, foram transferidas para os centros de inspecção automóvel.
Mas perante o que se vê diariamente na estrada, é de admitir um elevado nível de corrupção nestes centros. Para não perder clientes (fecham os olhos) a inconformidades verdadeiramente alarmantes.
Basta ver empresas privadas com dezenas de autocarros de passageiros. São verdadeiros crimes ambientais, mas como também são grandes utentes (clientes) dos centros, fica tudo bem.
Levanto esta questão à ANSR porque é meu dever de cidadania.
Luto muito pelo ambiente e o meu motociclo é eléctrico, quando o meu orçamento permitir adquiro um automóvel eléctrico.
Peço desculpa se estou desactualizado quanto às acções que a ANSR terá já encetado com vista à solução destes casos, mas exactamente hoje, 8 DEZEMBRO FERIADO fiquei horrorizado:
- Um VW PASSAT DIESEL deixou um rasto de 500 metros de fumo PRETO - Avenida Fernão de Magalhães (PORTO)
- Uma Moto (alterada) com escape ensurdecedor deu quatro voltas no quarteirão Camões / Faria Guimarães (PORTO)
RESPONDERAM ASSIM:
Exmo(a). Sr(a).,
Tomamos conhecimento, com apreço, das preocupações manifestadas por V. Exa. na mensagem de correio eletrónico que enviou para esta Autoridade acerca do assunto em referência.
Contudo, as competências desta Autoridade nas matérias de poluição do ar e de ruído produzidos por veículos a motor, esgotam-se no processamento e prolação das decisões administrativas aplicativas das competentes sanções nos processos de contraordenações rodoviárias levantados pelas entidades fiscalizadoras do trânsito, respetivamente nos termos do artigo 169.º do Código da Estrada (CE), disponível em
http://www.ansr.pt, dos n.ºs 1 e 3 do artigo 79.º do CE conjugados com as disposições do Decreto-Lei n.º 346/2007, de 17 de outubro, que aprovou o Regulamento Relativo às Medidas a Tomar Contra a Emissão de Gases e Partículas Poluentes Provenientes dos Motores de Ignição por Compressão e contra a Emissão de Gases Poluentes Provenientes dos Motores de Ignição Comandada Alimentados a Gás natural ou a Gás de Petróleo Liquefeito Utilizados em Veículos e dos n.ºs 2 e 6 do artigo 80º do CE conjugados com o artigo 22º do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, que aprovou o Regulamento Geral do Ruído.
Assim, caso V. Exa. queira, poderá denunciar as situações que descreveu, junto das entidades fiscalizadoras do trânsito, designadamente Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública, nos termos e para os efeitos contidos no n.º 5 do artigo 170.º do CE.
Com os melhores cumprimentos,
Núcleo de Fiscalização e Trânsito
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Ministério da Administração Interna
Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras
Avenida de Casal de Cabanas,
Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1 - Tagus Park
2734-507 Barcarena
Linha Geral: 214 236 800
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