Recolhemos parecer legal sobre a garantia das baterias, que partilhamos aqui:
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Relativamente ao solicitado informamos V.Ex.ª que o vendedor de bens móveis não consumíveis novos tem que dar uma garantia legal nunca inferior a 2 (dois) anos, relativamente a desconformidades que, à data da aquisição do bem, não sejam do conhecimento do consumidor.
Importa pois verificar se as baterias se encontram ou não enquadradas no conceito de bem móvel consumível e por isso excluídas da garantia legal. Consideramos que, as baterias são consideradas bem móvel não consumível. Ou seja, não é um bem que se deteriore ou de desgaste rápido, pelo que somente poderá ser enquadrado no conceito de não consumível.
Tal significa que, e não existindo na legislação em vigor qualquer exceção para as baterias de bicicletas elétricas ou quaisquer outras, por imposição legal beneficiam de um período de garantia, o qual não poderá ser inferior a 2 (dois) anos caso sejam um bem novo.
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Convido as pessoas que têm opinião sobre esta matéria, especialistas, a partilharem o seu ponto de vista, que pode ou não esta de acordo com o referido anteriormente.
Com este tópico pretende-se dar visibilidade a muitas queixas que nos vão chegando sobre alguns tipos de baterias, de alguns importadores, cuja durabilidade é curta ou existe defeito relevante.
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Está aberto o debate!
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