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Vamos na nossa bicicleta ou quase scooter, elétricas de preferência (ou não), chegamos a um cruzamento ou entroncamento, vemos um STOP e não paramos. Controlamos a situação, mas, à frente, somos parados pela Autoridade, que nos sujeita ao pagamento de uma coima compreendida entre 99,76 € a 498,80 €. O que parecia uma ação sem importância, revela-se agora muito grave, que nos sai do bolso e, ainda pode dar origem à inibição de condução de veículos a motor durante um período de 2 meses a 2 anos. Mais, 4 pontos que nos são retirados da carta de condução.
Se não tivermos carta de condução de veículos motorizados, podemos ainda ficar sem bicicleta por um período igual ao da inibição de condução: de 2 meses a 2 anos.
E se não pararmos num sinal vermelho? Tudo semelhante, com exceção do valor da coima, neste caso, pode variar entre os 74,82 € e os 374,10 €.
Mais algumas situações que podem ser tentadoras para os ciclistas, como circular em locais de trânsito proibido ou em sentido contrário, são consideradas como contraordenações graves, com coima associada de 24,94 € a 124,70 €, mais inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano, mais 2 pontos a menos na carta de condução. Não tem carta? Neste caso, fica sem a bicicleta durante um período de 1 mês a 1 ano.
Tudo somado e ponderado - coimas, pontos, inibição de condução ou ficarmos sem o veículo, resta-nos cumprir com o código da estrada, e bem! Aproveitando a onda… elétrica, também devemos exigir que nos respeitem quando vamos na estrada, no final, as regras devem ser para todos.